Ref.ª 2025/03 - um posto de trabalho - carreira/categoria de Técnico Superior - Área Funcional de Produção e Gestão de Eventos - Unidade Orgânica Eventos Culturais
Ref.ª 2025/03 - um posto de trabalho - carreira/categoria de Técnico Superior - Área Funcional de Produção e Gestão de Eventos - Unidade Orgânica Eventos Culturais
Ref.ª 2025/03 - um posto de trabalho - carreira/categoria de Técnico Superior - Área Funcional de Produção e Gestão de Eventos - Unidade Orgânica Eventos Culturais
Código da BEP: OE202508/0258
Caracterização Posto de Trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com a área funcional de Produção e Gestão de Eventos (Grau de complexidade 3) – com a exigência habilitacional de Licenciatura em Turismo, Gestão, ou Gestão de Eventos, correspondente à área de estudos de Gestão e Administração - 345 e à área de estudos de Turismo e Lazer - 812, conforme Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Eventos Culturais, para o exercicio das seguintes funções: Apoiar a dinamização e concretização da Estratégia Municipal para a Cultura, no âmbito da promoção do património histórico e cultural, imóvel e imaterial, bem como a educação pelas artes; colabora na promoção sociocultural do território, tendo em conta diferentes públicos-alvo; apoia na produção de eventos, mediação de públicos e programação cultural, a partir das linhas estratégicas definidas; apoia no desenvolvimento de atividades de aproximação, fruição cultural e desenvolvimento de públicos; apoia ainda na manutenção geral de equipamentos e instalações; garante a análise e apoio técnico à produção de riders técnicos e acolhimento de equipas externas nos equipamentos municipais, bem como no correto manuseamento do respetivo equipamento técnico disponibilizado para apoio aos eventos, zelando pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento dos serviços e instalações.